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Adicional de Periculosidade: Quais trabalhos configuram atividade perigosa?

  • Foto do escritor: William Hilgemberg
    William Hilgemberg
  • 14 de nov. de 2023
  • 1 min de leitura


De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil, a periculosidade é determinada por atividades ou operações perigosas, conforme regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Algumas das atividades que podem gerar periculosidade incluem:


Atividades com Explosivos: Trabalho com explosivos ou substâncias perigosas.


Atividades com Inflamáveis: Manuseio, transporte ou armazenamento de materiais inflamáveis.


Eletricidade em Condições de Risco: Trabalhos com eletricidade em condições de risco acentuado.


Motociclistas: Para motociclistas profissionais, quando em atividade com exposição a riscos como trânsito intenso ou áreas de risco.


Segurança Pessoal ou Patrimonial: Atividades de segurança pessoal ou patrimonial que impliquem risco.


Profissões Perigosas em Motosserras: Atividades com utilização de motosserras.


Operações em Subestações e Redes Energizadas: Trabalhos em subestações, inclusive em suas proximidades, e em redes energizadas.


Lembrando que a periculosidade implica no pagamento de um adicional ao trabalhador, conforme previsto em lei. Cada atividade é especificada em normas regulamentadoras, sendo importante verificar a legislação atualizada para detalhes específicos.


William Hilgemberg é advogado trabalhista e defende o interesse dos trabalhadores lesados nas relações de trabalho. É Especialista em Direito e Processo do Trabalho e integrante do Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital da Faculdade de Direito da USP.

 
 
 

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