Adicional de Periculosidade: Quais trabalhos configuram atividade perigosa?
- William Hilgemberg
- 14 de nov. de 2023
- 1 min de leitura

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil, a periculosidade é determinada por atividades ou operações perigosas, conforme regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Algumas das atividades que podem gerar periculosidade incluem:
Atividades com Explosivos: Trabalho com explosivos ou substâncias perigosas.
Atividades com Inflamáveis: Manuseio, transporte ou armazenamento de materiais inflamáveis.
Eletricidade em Condições de Risco: Trabalhos com eletricidade em condições de risco acentuado.
Motociclistas: Para motociclistas profissionais, quando em atividade com exposição a riscos como trânsito intenso ou áreas de risco.
Segurança Pessoal ou Patrimonial: Atividades de segurança pessoal ou patrimonial que impliquem risco.
Profissões Perigosas em Motosserras: Atividades com utilização de motosserras.
Operações em Subestações e Redes Energizadas: Trabalhos em subestações, inclusive em suas proximidades, e em redes energizadas.
Lembrando que a periculosidade implica no pagamento de um adicional ao trabalhador, conforme previsto em lei. Cada atividade é especificada em normas regulamentadoras, sendo importante verificar a legislação atualizada para detalhes específicos.
William Hilgemberg é advogado trabalhista e defende o interesse dos trabalhadores lesados nas relações de trabalho. É Especialista em Direito e Processo do Trabalho e integrante do Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital da Faculdade de Direito da USP.
Posts recentes
Ver tudo✅ Trabalhador Rural Tem Direito a Horas Extras? Descubra Agora! 🔹 "Você, trabalhador rural de Ponta Grossa e região, sabe que tem...
Comentarios