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Saiba o que configura um cargo de confiança para Gerente de Banco

Foto do escritor: William HilgembergWilliam Hilgemberg

Atualizado: 9 de mai. de 2022

Por Gerente de Banco, aqui incluímos os Gerentes de Relacionamento, Gerentes de Contas PF ou PJ, Gerentes Corporate, Gerentes de Alta Renda, dentre outros.



O cargo de confiança deve ser em regra algo excepcional, e é configurado pela união de dos principais requisitos abaixo indicados:


  1. Exercício, de fato, da função de gestão: o bancário deve ter AUTONOMIA e poder de decisão sobre a equipe;

  2. Gratificação de Função: o bancário deve receber acréscimo salarial de no mínimo 40%.

Não basta que o bancário apenas tenha sua função alterada (promoção de cargo). Obrigatoriamente é necessário ocorrer ajuste à nova função que deve envolver a rotina de trabalho, o exercício de poder de decisão não havido antes e, claro, na remuneração.


Desta forma, caso o gerente bancário exerça somente atividades técnicas, de baixa relevância estratégica, executa procedimentos pré-determinados e precisa ter suas iniciativas aprovadas sempre por um terceiro superior, não há cargo de confiança.

Se o bancário não reunir os dois requisitos, ele terá direito às horas extras excedentes a 6ª hora, pois deve respeitar a regra do art. 224 da CLT que determina jornada de 6 horas diárias de trabalho e 30 semanais.


Ex: Se o bancário possui jornada de 6 horas diárias e ganha R$ 6.084,00, sua hora normal será R$ 33,80 (R$ 6.084/180), e sua hora extra será R$ 50,70 (R$ 35 + 16,90).

Portanto, considerando que o bancário regular enquadrado no art. 224 caput, exerce ficitícia função de confiança e labora por 8 horas, ele terá direito ao recebimento de 2 horas extras por dia durante todo o período deste formado de contrato.

Assim, em uma demanda trabalhista para o caso de exemplo onde se pleiteia o pagamentos dos últimos 5 anos de contrato, o valor do pedido de horas extras e reflexos seria de aproximadamente R$ 178.328,24.



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