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Trabalhadores se enquadram na categoria dos bancários

  • Foto do escritor: William Hilgemberg
    William Hilgemberg
  • 5 de jun. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 9 de mai. de 2022


É importante destacar que não são apenas aqueles empregados que trabalham em instituições bancárias, mas estão incluídos por equiparação aqueles que trabalham em empresas de financiamento, crédito e investimentos, bem como os empregados de bancos nacionais e regionais. De acordo com o TST, Súmula 239, também é considerado bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço exclusivamente para bancos pertencentes ao mesmo grupo econômico. Essa equiparação com os bancários se dá apenas no âmbito da jornada de trabalho reduzida prevista no artigo 224 da CLT, sem abranger outros direitos assegurados nas normas coletivas dos bancários. A jornada do bancário é de 6 horas diária e 30 semanais. Ou seja, qualquer jornada que exceda esse limite gera o direito a receber por horas extras prestadas.

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